
Os Estados Unidos podem responder processo, perante a Justiça brasileira, pela intervenção que culminou no golpe militar que depôs, em 1964, o então presidente João Goulart. Caberá à Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidir se a participação estadunidense no episódio é caracterizada como ato de império - o que levaria ao arquivamento - ou ato de gestão - o que pode resultar no prosseguimento da ação.
A viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os EUA.
Eles alegam que o governo dos EUA teria contribuído decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, financiando candidatos congressistas opositores ao então presidente João Goulart e disponibilizando apoio militar e logístico para que se desse o golpe. Segundo a família, após o fato, eles passaram a sofrer perseguições dos militares, sofreram constantes ameaças de morte, de bomba, de seqüestro, entre outras.Em primeira instância, o juiz federal substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido, sob o fundamento de que os atos supostamente praticados pelos EUA caracterizam-se como atos de império, que têm imunidade.A família interpôs apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou não ser sua a competência de julgar o caso, remetendo o caso ao STJ.
A decisão se baseou no fato de a Constituição Federal determinar que compete ao STJ julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, do outro, município ou pessoa residente no Brasil.A família de João Goulart argumenta não haver qualquer norma escrita de direito internacional que estabeleça imunidade do Estado estrangeiro quanto à responsabilidade civil por atos ilícitos praticados no território de outro Estado. Além disso, afirma, os atos que acusam os Estados Unidos de praticar não podem ser considerados atos de gestão, pois se deram entre país estrangeiro e particulares, sem que o Brasil tivesse conhecimento.
Na última quinta, por falta de quórum no STJ, em virtude de dois dos cinco ministros da 3ª turma terem deixado o tribunal recentemente: Castro Filho se aposentou e Carlos Menezes Direito assumiu no Supremo Tribunal Federal a vaga do ex-ministro Sepúlveda Pertence. Dois ministros de outras turmas serão chamados pelo STJ para analisar o caso. O julgamento recomeçará em data que ainda será fixada.
JANGO TEVE SUAS DEBILIDADES E VACILAÇÕES, MAS NÃO PODE SER ESQUECIDO PELA HISTÓRIA OU SER TRATADO COMO UM PRESIDENTE TRANSITÓRIO DE UM GOLPE ANUNCIADO.
POR QUE NINGUÉM DÁ A DEVIDA IMPORTÂNCIA A ESTA AÇÃO FAMILIAR, DA DEMOCRACIA E DO POVO BRASILEIRO?
PODE UM ESTADO ESTRANGEIRO FERIR UM ESTADO DE DIREITO? PODE UM PAÍS SE CALAR DIANTE DESSA TRISTE PÁGINA DA SUA HISTÓRIA? PODE A DEMOCRACIA SER FERIDA TODAS AS VEZES QUE O IMPÉRIO ESTADUNIDENSE ACHAR POR BEM?
PODE A IMPRENSA BURGUESA E SUBSERVIENTE SE CALAR DIANTE DOS SEUS COMPARSAS E PATROCINADORES!!!???
1 comentários:
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